DA
Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas
as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE
ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no
mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Da Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º(Garantias de processo
criminal)
2. Todo o arguido se presume inocente
até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no
mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE
ser punido EXEMPLARMENTE,
SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS, DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE,
porque ex-Primeiro-Ministro.
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE: aprisiona-se o cidadão
para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser encarcerado? Creio que
a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam: “investiga-se um cidadão para ser
encarcerado”; primeiro investiga-se; depois, DEPOIS de se lograrem PROVAS REAIS
de que houve facto-crime, “aprisiona-se o cidadão para a investigação
ter lugar”. A RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam
que “aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME. DUPLAMENTE CRIME.
1- “ATÉ
ao trânsito em julgado da
sentença de condenação TODO o
arguido se presume INOCENTE”
(Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido
se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação,
devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.)
2- No caso do
ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates já HOUVE trânsito em julgado da
sentença de condenação? NÃO, NÃO houve; portanto: Todo o arguido se presume INOCENTE; Todo o
arguido – TODO. Neste “TODO” cabe, óbvia e realmente, o referido português José
Sócrates que, desse modo, se presume INOCENTE: PRESUME-SE,
isto é, (compulse-se um Dicionário
da Língua Portuguesa)“admitido
como verdadeiro em razão de aparências”. O cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se
torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a
DESgovernação passosCoelho e pauloPortas já, várias vezes, se conduziu
inconstitucionalmente)
3- “Juízes e procuradores
divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates
3.1-É que EXISTIU“uma página no FB de
acesso restrito, frequentada por juízes e procuradores do Ministério Público,
onde José Sócrates era achincalhado.”
3.2- É que
“há
juízes e procuradores [...] que cultivam o ódio a um cidadão que está detido e
sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais”
4-São só “interpretações
e deduções”.” e está-se a investigar o nada, o
vazio
4.1- 19JUNHO2015: “José Reis, [...]
GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos, que “em momento algum [quando foi detido],
o recorrente [José Sócrates] foi confrontado com quaisquer factos ou indícios
concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção”, destaca a
edição de hoje do Diário de Notícias.”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa
revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado com “interpretações e deduções”.”
4.3 – “se se
ignoram os indícios dos factos que se projetam demonstrar não se pode fazer um juízo
fundamentado acerca da complexidade da investigação, sendo certo que não há complexidade alguma em investigar o nada, o
vazio."
.
4.4 - o juiz José Reis, do Tribunal da Relação de Lisboa, fez questão
de deixar os seus
argumentos escritos. Para o magistrado, José Sócrates deveria ser imediatamente libertado:
“As conclusões de José Reis [...]: "[...], não podem ser
elevados os prazos de duração do inquérito, do segredo de justiça, nem da
prisão preventiva"